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Isenção de IPVA para pessoas com deficiência foi aprovado pela Aleac em sessão extraordinária nesta sexta (30)

'Pacote de bondades' foi votado pelos deputados em meio ao recesso em sessão remota.

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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, em uma sessão extraordinária nesta sexta-feira (30), um “pacote de bondades”. Os projetos foram encaminhados à Casa pelo Executivo e passou pelas comissões e em seguida votação.

Isenção de IPVA

Uma dos projetos aprovados foi a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículo automotor de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista.

A proposta contempla a alteração das condições para concessão de isenção do IPVA para portadores de necessidades especiais, com ampliação do limite de preço do veículo de R$ 70 mil, para R$ 150 mil, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato poder executivo.

Isenção de ICMS nas operações com leite fresco

Outro projeto aprovado altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta a ser votada, dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco. Ele objetiva atender plenamente a política tributária pensada originalmente para o leite fresco e pasteurizado produzido no Estado

Parcelamento do ICMS

Também foi aprovado o projeto que altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O objetivo da alteração é excluir do texto da lei a limitação do parcelamento a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020 e estabelecer, apenas que sejam observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/2018.

Com essa alteração, há a possibilidade para que débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2021 possam ser parcelados com prazo de adesão até 30/06/2023.

Com informações g1.

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