O Instituto Socioeducativo do Estado do Acre (ISE/AC) publicou, nesta sexta-feira (20), a Portaria nº 060/2026, promovendo alterações na Portaria nº 222, de 2 de outubro de 2024, e estabelecendo novos critérios para a regulamentação da visita íntima em suas unidades socioeducativas.
Entre as mudanças, destaca-se a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos possam receber visita íntima, desde que comprovem casamento ou união estável. A medida visa reconhecer formalmente vínculos afetivos, garantindo que esse direito seja exercido dentro de parâmetros legais e com segurança institucional.
A nova regulamentação também assegura que o direito à visita íntima seja concedido a todos os adolescentes, sem distinção de gênero ou orientação sexual. Para a efetivação do benefício, será necessário apresentar documentação que comprove o estado civil ou a união estável, podendo ser escritura pública, declaração com firma reconhecida em cartório ou decisão judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
Com a atualização, o ISE/AC busca padronizar procedimentos e ampliar o reconhecimento de direitos no âmbito socioeducativo, alinhando suas práticas às normas legais e aos princípios de igualdade e dignidade.






