IPVA 2024: confira o calendário com os prazos para pagamento no Acre

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC) já definiu a tabela de valores e o calendário para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O calendário para o pagamento do imposto foi publicado na edição do dia 12 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE).

Todos os anos, para que o automóvel continue circulando de forma regular, é necessário que os proprietários paguem as taxas de Licenciamento e o IPVA. Vale ressaltar que o calendário com as datas para o pagamento é feito de acordo com o número final das placas dos veículos.

O contribuinte que pagar em cota única e até o vencimento vai ter desconto de 10%. Mas, há também a opção de parcelar em até três vezes.

Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela vai obedecer aos seguintes critérios:

  • 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto;
  • 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente.
  • A parcela não pode ser inferior a R$ 50

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2024 para veículos automotores usados:

Calendário de IPVA e Licenciamento 2024 no Acre

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 231 de janeiro de 202429 de fevereiro de 202427 de março de 2024
3 e 429 de fevereiro de 202427 de março de 202430 de abril de 2024
527 de março de 202430 de abril de 202429 de maio de 2024
630 de abril de 202429 de maio de 202428 de junho de 2024
728 de maio de 202428 de junho de 202431 de julho de 2024
828 de junho de 202431 de julho de 202430 de agosto de 2024
931 de julho de 202430 de agosto de 202430 de setembro de 2024
030 de agosto de 202430 de setembro de 202431 de outubro de 2024

Fonte: Sefaz-AC

O boleto para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran ou de forma presencial na autarquia. Também é possível retirar o documento nas agências da Sefaz de cada município. Desde , o pagamento também pode ser feito por meio de Pix.

Ainda segundo a portaria, em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deve ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário.

A transferência do veículo de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial, ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA.

Por G1 Acre

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