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Inquérito da polícia diz que deputado Gonzaga não foi culpado por acidente com vítima fatal

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Em agosto do ano passado, o deputado estadual Luiz Gonzaga (PSDB) se envolveu em um acidente que resultou na morte de Sônia Oliveira da Silva, 33 anos. O acidente ocorreu quando a caminhonete do parlamentar que se deslocava de Cruzeiro do Sul para Rio Branco colidiu com uma motocicleta pilotada por Sônia, que tinha como garupa Alberlene da Costa Silva, 43 anos, que sofreu graves lesões.

Desde o momento do acidente, Luiz Gonzaga alegou inocência afirmando que o fato trágico ocorreu em razão de uma manobra inesperada de Sônia que tentou fazer o retorno na pista.

Na última semana, o delegado de polícia em Cruzeiro do Sul, Lindomar Ventura dos Santos, concluiu o inquérito. Baseado nos depoimentos e, principalmente, no laudo pericial, a autoridade policial decidiu que o parlamentar não teve culpa na tragédia.

De acordo com o inquérito, Luiz Gonzaga prestou socorro às vítimas até a chegada do SAMU e da polícia militar. Aliás, foi o próprio deputado que fez o contato para a chegada da ambulância no local. Além de ter prestado socorro às vítimas, Luiz Gonzaga, ainda de acordo com inquérito, fez questão de passar pelo teste do bafômetro para provar que não havia feito uso de álcool.

Em seu depoimento, Luiz Gonzaga disse que fez todo o possível para tentar evitar o acidente, tanto que no momento da colisão estava no lado contrário da pista para tentar desviar da motocicleta. As investigações também comprovaram que Sônia não tinha habilitação.

O laudo pericial revelou que momentos antes do acidente a velocidade da caminhonete dirigida por Luiz Gonzaga era de 85,5 km/h, portanto, abaixo de 90 km/h que é a velocidade máxima permitida para o trecho da rodovia.

A garupa da motocicleta, Alberlene Silva, disse em depoimento que não lembrava de como teria acontecido o acidente, mas confirmou que Sônia pilotava a moto devagar, pois tinha medo de acabar o combustível. Falou ainda que o parlamentar a ajudou com a quantia de R$ 1.800 para a compra de medicamentos e fraldas.

Na conclusão do inquérito, o delegado Lindomar dos Santos, escreveu: “Não há elementos para o indiciamento formal do condutor Luiz Gonzaga Alves Filho pelo evento, visto que, pelo que se extrai do Laudo Pericial, corroborado por depoimentos, não há quem tenha dado causa ao acidente se não a própria vítima. Por alguma razão, ela entendeu que fosse dar tempo de fazer a manobra de retorno ou, por outro lado, ela pode não ter visto o veículo que vinha na sua retaguarda. A manobra brusca efetuada pela vítima, dificultou a reação do condutor da caminhonete que, embora tenha tentado desviar da motocicleta, não conseguiu evitar o acidente”.

Ac 24 Horas

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