O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, terá suas primeiras alíquotas aplicadas a partir de 2027, conforme regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4).
Criado pela reforma tributária, o tributo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança alcançará veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e determinados tipos de apostas e sorteios.
Entre as alíquotas definidas para 2027, as bebidas açucaradas terão cobrança de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão tributadas em 4,2%. Para outras bebidas alcoólicas, os percentuais variam de 8% a 24%, dependendo do produto.
Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Já cigarros e cigarrilhas estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50.
Regras para veículos e outros produtos
A medida também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para calcular o imposto sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além daqueles utilizados por taxistas, terão alíquota zero. O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção de picapes, não terão incidência do imposto. A mesma regra vale para determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
A extração de bens minerais, como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A medida é temporária, enquanto o Congresso Nacional não define o regime permanente de tributação para o setor.
Já os concursos de prognósticos, que incluem loterias, apostas e sorteios, terão alíquota de 0,5%.
Definição permanente a partir de 2028
O modelo previsto para 2027 é uma etapa de implementação do novo tributo. O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que deverão valer a partir de 1º de janeiro de 2028.
A proposta é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A previsão do governo federal é arrecadar quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.





