O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou, nesta terça-feira (12), a Portaria nº 382/2025, que define as regras para a emissão da Guia de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS) e regulamenta o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis ou resíduos da atividade pecuária no estado.
A norma, alinhada às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece procedimentos para circulação desses produtos em território nacional, com destino industrial, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial.
Entre os itens abrangidos estão órgãos, tecidos e partes de animais abatidos, além de resíduos como esterco e placenta. Derivados que não se destinam à alimentação humana ou animal também estão incluídos. O transporte deverá ser acompanhado da e-GTS, emitida por um responsável técnico credenciado.
A portaria prevê dispensa da guia em situações específicas, como no caso de produtos sem risco sanitário ou que tenham passado por tratamento capaz de eliminar a possibilidade de transmissão de doenças. Empresas que trabalham com a manipulação ou comercialização desses subprodutos deverão manter cadastro ativo no Idaf, com renovação anual.






