Um hospital foi condenado a ressarcir R$ 449.591,21 a uma operadora de plano de saúde após ser considerado exclusivamente responsável pela morte de um paciente, no Acre. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e foi publicada nesta quinta-feira, 26, no Diário da Justiça.
De acordo com o processo, o óbito ocorreu em razão de negligência da equipe de enfermagem, que deixou de acionar o médico plantonista mesmo diante de queixas de fortes dores no peito. O atendimento só foi solicitado quando o paciente já estava em parada cardíaca.
As provas analisadas pela Justiça apontam que houve descumprimento de protocolo, com a subestimação dos sintomas apresentados pelo paciente. Esses fatos já haviam sido reconhecidos em etapas anteriores do processo, sendo que, nesta fase, o julgamento tratou da definição das responsabilidades entre os envolvidos.
O relator do caso, desembargador Élcio Mendes, entendeu que não houve falha na atuação do médico cooperado da operadora de saúde, afastando a responsabilidade da empresa. Segundo ele, a conduta determinante para o desfecho foi a omissão da equipe de enfermagem vinculada ao hospital.
“No caso da ação regressiva, não subsiste solidariedade, tampouco se admite divisão do débito, devendo a responsabilidade recair integralmente sobre quem praticou a conduta que deu causa ao evento danoso”, afirmou o magistrado no voto.
A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.
Ainda conforme o entendimento do colegiado, o contrato firmado entre as partes estabelecia que os serviços de enfermagem seriam prestados exclusivamente pelo hospital, o que reforçou a responsabilização integral da unidade de saúde.
Com informações A Gazeta do Acre






