Um homem condenado por agredir a própria companheira teve a pena mantida após tentar reverter a decisão na Justiça do Acre. Ele foi sentenciado a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
O caso ocorreu em Sena Madureira, onde o réu foi denunciado após agredir fisicamente a mulher. Durante o processo, foram apresentados laudo de exame de corpo de delito, boletim de ocorrência e depoimentos que confirmaram a autoria e a materialidade do crime.
A defesa recorreu da condenação, pedindo absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena. Entre os argumentos, sustentou que o fato de a agressão ter ocorrido na presença de um filho menor não deveria ser considerado para aumentar a pena.
No entanto, o entendimento foi rejeitado. O colegiado considerou que a agressão diante de uma criança aumenta a gravidade da conduta e justifica a elevação da pena, sem configurar dupla punição.
Também foi mantida a indenização mínima a ser paga à vítima pelos danos causados. Com a decisão, a condenação permanece integralmente válida.
Com informações A Gazeta do Acre






