Na manhã desta sexta-feira (1º), a Polícia Civil em Manoel Urbano deu cumprimento ao mandado de prisão pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência em desfavor de E.F.S de 44 anos.
No início do mês de março, a vítima A.C.N.N compareceu na delegacia de polícia para registrar ocorrência e pleitear medidas protetivas de urgência, tendo sido encaminhadas pela Polícia ao Poder Judiciário e deferidas.
Ocorre que, mesmo cientificado do deferimento das medidas, seu ex-compaheiro E.F.S, descumpriu as medidas protetivas, o que levou a Autoridade Policial Mariana Gomes representar pela decretação da prisão preventiva do autor, tendo então sido cumprido o mandado nesta manhã.
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha e o seu descumprimento configura o crime previsto no Art. 24-A. da Lei 11.340/2006.
A delegada Titular alerta: “Descumprir as medidas protetivas de urgência demanda a atuação do Estado de forma firme. Isso porque o autor, além de ignorar a vontade de afastamento da vítima, DESOBEDECE uma ordem judicial violando todo o trabalho protetivo que o Estado faz com a vítima que procura atendimento. É inadmissível, mesmo depois de tudo que já cansei de falar nas redes sociais e de todas as prisões efetuadas pela polícia em crimes de violência doméstica, ainda ter caso de descumprimento de medida protetiva e, por isso, a reposta foi dada. A Lei Maria da Penha é rigorosa e assim deve ser! Continuaremos seguindo firme no combate e priorizando, como sempre fizemos, os casos envolvendo Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, finalizou a delegada Mariana Gomes.
Com informações da Ascom.