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Homem é condenado por agredir e ameaçar mulher em Cruzeiro do Sul

Segundo os autos, o réu ameaçou a mulher com um punhal e a agrediu com um soco no olho esquerdo, tapas e um chute nas costas.

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Em uma decisão recente, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por violência doméstica. A pena foi estabelecida em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 5 meses e 12 dias de detenção.

Segundo os autos, o réu ameaçou a mulher com um punhal e a agrediu com um soco no olho esquerdo, tapas e um chute nas costas. Ele foi preso em flagrante pela polícia, que encontrou o punhal e uma pequena quantidade de substância entorpecente.

Mesmo após a prisão, o réu continuou fazendo ameaças, afirmando que a mulher “não sairia daquela casa viva com seu filho”. Durante a audiência, ele afirmou que não se recorda com detalhes do que aconteceu no dia dos fatos, mas admitiu que houve uma discussão.

Ao analisar o mérito, a juíza Carolina Bragança entendeu que as circunstâncias do caso demonstram o dolo do réu. “A culpabilidade, neste caso, é considerada exacerbada, uma vez que as ameaças ocorreram de forma verbal e por gestos, incluindo o uso de um punhal”, explicou a magistrada.

A decisão foi publicada na edição nº 7.409 do Diário da Justiça, na página 163, datada da última quarta-feira, 25 de outubro.

Por Ascom TJAC

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