Em uma decisão recente, o Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por violência doméstica. A pena foi estabelecida em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 5 meses e 12 dias de detenção.
Segundo os autos, o réu ameaçou a mulher com um punhal e a agrediu com um soco no olho esquerdo, tapas e um chute nas costas. Ele foi preso em flagrante pela polícia, que encontrou o punhal e uma pequena quantidade de substância entorpecente.
Mesmo após a prisão, o réu continuou fazendo ameaças, afirmando que a mulher “não sairia daquela casa viva com seu filho”. Durante a audiência, ele afirmou que não se recorda com detalhes do que aconteceu no dia dos fatos, mas admitiu que houve uma discussão.
Ao analisar o mérito, a juíza Carolina Bragança entendeu que as circunstâncias do caso demonstram o dolo do réu. “A culpabilidade, neste caso, é considerada exacerbada, uma vez que as ameaças ocorreram de forma verbal e por gestos, incluindo o uso de um punhal”, explicou a magistrada.
A decisão foi publicada na edição nº 7.409 do Diário da Justiça, na página 163, datada da última quarta-feira, 25 de outubro.
Por Ascom TJAC