A Vara Criminal responsável pelo caso condenou um homem a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de importunação sexual praticado contra servidoras de um órgão público em Rio Branco.
De acordo com a decisão judicial, o réu realizou atos de natureza sexual sem o consentimento das vítimas. A conduta se enquadra no artigo 215-A do Código Penal, que caracteriza como crime a prática de ato libidinoso contra alguém, sem anuência, com a finalidade de satisfazer desejo próprio ou de terceiros.
Ao proferir a sentença, a juíza Isabelle Sacramento destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram confirmadas ao longo da instrução processual. A magistrada ressaltou que os depoimentos apresentados pelas vítimas foram considerados consistentes e harmônicos entre si, além de estarem respaldados por outras provas reunidas no processo.
A decisão também pontuou que, em crimes dessa natureza, o relato da vítima tem relevância especial quando está alinhado ao conjunto probatório.
Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá arcar com multa, conforme estabelecido na sentença. A decisão ainda é passível de recurso.
O processo tramita sob sigilo judicial.






