Um episódio ocorrido na Vila São Pedro, em Cruzeiro do Sul, no último fim de semana, gerou indignação entre moradores e levantou debate sobre violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
Adriel, jovem diagnosticado com Retardo Mental Grave (CID 10 F72.1), conforme laudo disponibilizado pela família, foi agredido com um soco no rosto ao ir até uma residência do bairro. Segundo familiares, ele tem o costume de circular pela comunidade e pedir uma xícara de café nas casas onde se sente acolhido. A prática, de acordo com vizinhos, nunca teria sido acompanhada de comportamento agressivo ou qualquer ameaça.
Conforme os relatos, antes da atual ocupação do imóvel, outra família morava na residência e mantinha relação cordial com Adriel. Com a mudança dos moradores, ele teria continuado a frequentar o local, sem compreender a alteração. Ainda segundo os familiares, o novo morador já havia solicitado que ele não retornasse. No entanto, em razão da deficiência mental grave, Adriel não teria assimilado a orientação.
Na terceira vez em que foi à casa, ele acabou sendo agredido com um soco no rosto. A lesão foi considerada séria pela família, que afirma que o olho do jovem ficou deformado após o impacto.
A mãe do jovem ficou bastante abalada com o ocorrido. De acordo com ela, ao perguntar ao filho o que havia acontecido, ouviu como resposta: “Não fiz nada não, mãezinha, só fui pegar um café.” A fala aumentou ainda mais a comoção entre moradores.
O pai de Adriel também foi até a residência do acusado para questionar por que ele não havia procurado a família ou buscado outro meio para resolver a situação. Segundo o pai, o homem não demonstrou arrependimento pela violência.
Após o episódio, a família acionou a Polícia Militar e registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Rodrigues Alves. Nossa equipe de reportagem entrou em contato com o delegado responsável de Rodrigues Alves que informou que o procedimento será encaminhado para a Delegacia de Cruzeiro do Sul, onde o suspeito deverá ser ouvido.
O caso provocou forte reação na Vila São Pedro. Moradores afirmam que Adriel é conhecido na comunidade e que nunca esteve envolvido em confusões ou comportamentos violentos. Para muitos, a agressão foi desproporcional, especialmente diante da condição mental do jovem.
Pelo Código Penal Brasileiro, a agressão física configura crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), podendo haver circunstâncias agravantes a depender da vulnerabilidade da vítima e das circunstâncias do fato.
A expectativa da família é de que o caso seja apurado com responsabilidade pelas autoridades competentes. O espaço da reportagem segue aberto para demais esclarecimentos.






