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Governo do Acre sanciona lei de isenção de impostos para motocicletas de até 170 cilindradas

A medida, além de aliviar os encargos financeiros das famílias de classes sociais menos favorecidas, também busca incentivar o uso de veículos mais eficientes em termos de consumo e emissões, contribuindo para a preservação ambiental e para a mobilidade sustentável no estado.

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Redação Juruá Online

No mês de novembro do ano passado, o governo do Acre anunciou uma medida para beneficiar as famílias de classes sociais C, D e E que utilizam motocicletas como meio de transporte. O Projeto de Lei que estabelece alíquota zero do imposto para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, de propriedade de pessoa física, foi sancionado e publicado no Diário Oficial do estado.

A iniciativa visa aliviar a carga tributária sobre os meios de transporte mais acessíveis, proporcionando um impacto direto na vida de muitos cidadãos acreanos. Além de serem amplamente utilizadas para locomoção, as motocicletas de baixa cilindrada são frequentemente empregadas como instrumentos de trabalho, principalmente por trabalhadores autônomos e empreendedores de pequeno porte.

Entretanto, é importante ressaltar que a isenção de impostos não será automática. Para usufruir do benefício, o proprietário do veículo deve se dirigir pessoalmente ao Núcleo da Secretaria da Fazenda de seu município. Será necessário apresentar o documento do veículo, bem como um documento de identificação válido.

Outro requisito essencial é que o condutor não possua outro veículo em seu nome para ser elegível à isenção fiscal. Esta condição visa direcionar os benefícios da medida diretamente para aqueles que dependem exclusivamente das motocicletas de até 170 cilindradas, garantindo que a iniciativa cumpra sua finalidade social.

A medida, além de aliviar os encargos financeiros das famílias de classes sociais menos favorecidas, também busca incentivar o uso de veículos mais eficientes em termos de consumo e emissões, contribuindo para a preservação ambiental e para a mobilidade sustentável no estado.

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