Governo do Acre regulamenta política de apoio a órfãos de feminicídio

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O Governo do Acre publicou o Decreto nº 11.778, que regulamenta a Lei nº 4.065/2022, responsável por criar a Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A medida define as regras e diretrizes para a concessão de um auxílio financeiro voltado a garantir apoio material básico a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas desse tipo de crime.

Conforme o decreto, o benefício poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente, junto à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Para ter direito ao auxílio, o beneficiário deve ter menos de 18 anos, residir no Acre e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O texto também prevê que o auxílio não será concedido em casos de adoção, uma vez que a mudança de filiação altera a condição civil do órfão.

A política será executada de forma intersetorial e integrada, com a colaboração de diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A Semulher poderá firmar parcerias com outras secretarias estaduais, o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos tutelares e instituições privadas, a fim de garantir a efetividade das ações.

Além disso, o decreto autoriza a Semulher a editar normas complementares que detalhem os procedimentos e critérios para a concessão, manutenção e pagamento do benefício.

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