O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (22) o Decreto nº 11.808, que altera normas do Decreto nº 7.793/2021 e estende o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021). Com a mudança, contribuintes com débitos fiscais poderão ingressar no programa até o dia 30 de março de 2026.

O novo decreto, assinado pelo governador Gladson Cameli, atualiza regras do Refis instituído pela Lei nº 3.673, de dezembro de 2020, e incorpora alterações legais decorrentes de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), incluindo o Convênio ICMS nº 152/2025, que modificou dispositivos do Convênio ICMS nº 139/2018.
Para ter acesso aos benefícios do programa, os interessados deverão formalizar a adesão dentro do novo prazo, por meio da assinatura e apresentação do Termo de Adesão ao Parcelamento, além da documentação exigida pela legislação vigente.
A efetivação da adesão está condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo. Nos casos em que os débitos estejam inscritos em Dívida Ativa, o processo dependerá do aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A prorrogação amplia a oportunidade para que contribuintes regularizem pendências fiscais junto ao Estado, evitando medidas administrativas e judiciais relacionadas à cobrança de débitos.






