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Gladson sanciona lei que garante pagamento de auxílio emergencial a diversas categorias de R$ 325

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O governador Gladson Cameli sancionou a lei aprovada na Assembleia que garante o pagamento do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATES) a diversos trabalhadores da Saúde e da Segurança Pública que atuam diretamente no combate à pandemia. A publicação da nova lei saiu na edição de hoje (20) do Diário Oficial do Estado.

O valor pago aos servidores era de R$ 420 pela lei aprovada em maio de 2020. Agora, o valor a ser pago será de R$ 325. Uma diferença de R$ 95 para menos. O pagamento deverá ser feito de 1º julho a 31 dezembro deste ano.

De acordo com a lei, estão aptos a receber o benefício os seguintes servidores.

I – aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre;
II – aos Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Auxiliares de Necropsia, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado do Acre;
III – aos Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre;
IV – aos Agentes Socioeducativos, Assistentes Sociais e Psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre; V – aos Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito;
VI – aos servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia;

VII – aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE que façam jus a adicional de insalubridade, mesmo majorado por lei, em valor inferior a R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), hipótese em que passarão a fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, sendo vedada a cumulatividade;
VIII – aos servidores ativos da área da saúde pública que não recebem adicional de insalubridade, mas que estejam atuando com exposição aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), lotados nas unidades de saúde ou em áreas administrativas;
IX – aos servidores da Secretaria de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM atuantes nas políticas públicas de combate à pandemia do Covid-19;
X – aos servidores do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNDESEG, que estejam desempenhando atividade de fiscalização in loco.

Embora estes estejam aptos a receber o Auxílio, é preciso cumprir alguns critérios:

I – estar em efetivo exercício nos órgãos e entidades mencionados no art. 2º desta lei; II – não estar de férias, adido, cedido, agregado, disponibilizado, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento das funções junto ao órgão de origem: decorrer da contaminação pela Covid-19; e seja para ter exercício perante os órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no Departamento Estadual de Trânsito.

Via – Notícias da Hora

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