O Decreto Nº 8.594 também amplia o Toque de Restrição à circulação de pessoas nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, que será agora das 19 às 5 horas. Nos outros dias da semana, segue valendo o horário já estabelecido das 22 às 5 horas.
Todas as outras medidas de contenção a circulação de pessoas para evitar a propagação da pandemia de Covid-19 seguem mantidas, incluindo o funcionamento de quase todos os setores econômicos durante os dias da semana com a capacidade máxima de 20% em Bandeira Vermelha, além da adoção obrigatória de medidas sanitárias, como o uso de máscaras e outros equipamentos de proteção e higiene.
Os finais de semana seguem com as medidas mais rígidas de contenção, onde ficam impedidos de abrir para atendimento ao público todo o comércio não essencial, além de restaurantes, lanchonetes e similares, onde o atendimento deverá ser apenas por delivery. Para esses estabelecimentos, segue proibido qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive thru. Também está vedada a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.
Quanto aos templos religiosos, o Estado segue a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) no último fim de semana que permite a abertura desses locais com 25% da capacidade e adoção de medidas sanitárias.
Juruá Online