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Ferroviário pede impugnação da partida contra América-MG e divulga pix para doações após eliminação

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Além da impugnação, o time Coral pede que o resultado da partida não seja homologado e que não ocorra sorteio.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) confirmou neste sábado (17), o recebimento do pedido do Ferroviário para impugnação da partida contra o América-MG pela Copa do Brasil, no dia 16 de abril. A partida decisiva foi resolvida nos pênaltis. A cobrança batida por Adílson Bahia foi invalidada pelo árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo, mesmo a bola tendo ultrapassado a linha do gol.

No documento, enviado ao órgão, o Ferroviário também pede que o resultado da partida não seja homologado e que não seja realizado o sorteio para a terceira fase da competição. O presidente do STJD, Otávio Noronha, analisará os pedidos.

Com a eliminação, a equipe deixou de faturar R$ 1,7 milhão referentes à classificação para a terceira fase do torneio nacional. Com uma folha de cerca de R$ 300 mil, a premiação poderia quitar cerca de seis meses dos salários.

A torcida coral apoiou o clube e também iniciou um movimento de doações voluntárias como forma de amenizar o prejuízo. O clube então realizou uma ação nas redes sociais e divulgou o pix para receber doações.

América-MG, Ferroviário, Copa do Brasil — Foto: Reprodução

América-MG, Ferroviário, Copa do Brasil — Foto: Reprodução

Confira abaixo os pedidos do Ferroviário

  • Seja a presente Impugnação recebida, pelas razões acima consignadas, por própria, tempestiva e preparada;
  • Que não seja homologado o resultado da partida entre América-MG e Ferroviário AC, na forma da obrigação legal imposta pelo artigo 84 §3º do CBJD, com a consequente suspensão do sorteio relativo a próxima fase da copa do Brasil;
  • Seja dado provimento ao presente procedimento especial de impugnação de partida, no sentido de que seja anulada a partida entre Atlético-MG e Ferroviário AC ocorrida no dia 14 de abril de 2021;
  • Na hipótese destes autos serem analisados somente em grau de Recurso Voluntário, que as partidas subsequentes possivelmente realizadas em face do indeferimento da medida liminar sejam também anuladas e remarcadas.

Por: GE

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