A aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) será regulamentada por uma emenda à Constituição promulgada nesta sexta-feira (16), no Senado Federal. A medida estabelece regras específicas para a aposentadoria das categorias, com idade mínima e tempo de contribuição diferenciados.
A medida também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, prevê adicional de insalubridade para as categorias abrangidas e determina que a União ajude a custear o impacto das novas regras previdenciárias sobre estados e municípios.
A emenda é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, aprovada pelo Senado em julho. Por se tratar de uma alteração constitucional, a norma não depende de sanção presidencial.
Quem poderá se aposentar pelas novas regras?
Pela regra permanente, os profissionais deverão comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, além de idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para quem já trabalhava na área antes da entrada em vigor da emenda, foram estabelecidas regras de transição, com idades mínimas progressivas até 2041. Os requisitos variam conforme o período e também exigem 25 anos de contribuição e de exercício profissional, conforme as condições previstas no texto.
A emenda ainda prevê condições específicas para integralidade e paridade de determinados profissionais vinculados a regimes próprios de previdência, além de mecanismos de complementação de benefícios para agentes vinculados ao INSS que atendam aos critérios estabelecidos.
Mudanças nos vínculos de trabalho
O texto também proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme a legislação.
Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos funcionais dos profissionais que atuam no SUS sob contratos temporários, indiretos ou precários, desde que atendidos os critérios previstos na emenda.
Impacto nas contas públicas
A medida gerou preocupação na equipe econômica do governo federal. Segundo estimativa do Ministério da Fazenda citada na discussão da proposta, as novas regras podem elevar em aproximadamente R$ 3 bilhões por ano o déficit financeiro dos regimes previdenciários.
Para compensar parte desse impacto, a emenda determina que a União forneça assistência financeira a estados, ao Distrito Federal e a municípios, além de recursos para cobrir as despesas relacionadas aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da emenda.





