Eleitores brasileiros têm até o dia 6 de maio para solicitar a transferência do domicílio eleitoral ou a mudança do local de votação. O procedimento pode ser feito de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para novas solicitações.
Embora os termos pareçam semelhantes, cada um possui um significado específico dentro do processo eleitoral. O domicílio eleitoral é o município onde a pessoa reside ou possui vínculos políticos, familiares, patrimoniais ou profissionais. Já o local de votação é o prédio onde funcionam as seções eleitorais, como escolas, universidades ou outros espaços públicos. A seção eleitoral, por sua vez, é a sala onde está instalada a urna eletrônica, a cabine de votação e a mesa receptora de votos.
A consulta ao domicílio eleitoral e ao respectivo local de votação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Onde votar”. Para acessar as informações, basta informar o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento.
Quem mudou de cidade e deseja votar no município em que vive atualmente pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, é necessário que tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência, além de comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, familiar, profissional ou comunitário. Também é obrigatório estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso existam multas por ausência às urnas ou por não comparecimento aos trabalhos eleitorais, o débito precisa ser quitado antes da solicitação.
A exigência de prazo não se aplica a servidores públicos civis ou militares, servidores autárquicos e familiares que tenham mudado de cidade em razão de transferência ou remoção funcional.
Além da transferência de município, o eleitor também pode solicitar a mudança de seção eleitoral dentro da mesma cidade, desde que existam vagas disponíveis no novo local escolhido.
Antes de iniciar o pedido, é necessário verificar se o título eleitoral está regular. A consulta pode ser feita pelo próprio Autoatendimento Eleitoral nas opções destinadas à regularização ou consulta da situação eleitoral. Caso haja débitos, o pagamento da multa pode ser realizado por pix, boleto ou cartão de crédito.
Após confirmar que está em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode solicitar a atualização de dados no sistema. No Autoatendimento Eleitoral, basta acessar a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Para transferir o município, é preciso selecionar a opção de atualização de endereço. Já para mudar apenas o local de votação dentro da mesma cidade, existe uma opção específica para essa alteração.
No caso de atendimento on-line, será necessário anexar documentos digitalizados ou fotografados, como documento oficial de identificação com foto, comprovante de vínculo com o município por pelo menos três meses e comprovante de pagamento de eventuais débitos eleitorais. O sistema também exige o envio de uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto, como forma de confirmação da identidade.
Depois de enviar a solicitação, o eleitor pode acompanhar o andamento do pedido diretamente no Autoatendimento Eleitoral. O sistema informará se a solicitação foi aprovada ou se será necessário comparecer ao cartório eleitoral para complementar as informações.






