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Edufac realiza doação de livros para bibliotecas do Iapen-AC em todo o estado

Os livros estarão disponíveis nas unidades prisionais do Estado em Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

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A Editora da Ufac (Edufac) fez doação de 421 exemplares de livros ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen-AC), como contribuição ao projeto Presídios Leitores. A entrega ocorreu nesta sexta-feira, 9, na sede do Iapen. 

As obras estarão disponíveis para leitura e consulta nos acervos de bibliotecas das unidades prisionais do Estado em Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

Leitura pode reduzir a pena na prisão

Reduzir quatro dias de pena para cada livro lido na prisão já é possível desde 2013, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma pesquisa divulgada esta semana, mostra, no entanto, que pouca gente consegue ter acesso a esse direito. O estudo mostra que as atividades de leitura nos presídios enfrentam uma série de dificuldades, como a proibição de títulos, exclusão de pessoas presas com baixa escolaridade e migrantes e falta transparência em relação à remição da pena.

Segundo o coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o defensor público Mateus Oliveira Moro,  para que a resolução seja de fato implementada é preciso que o poder executivo crie convênios com as Secretarias Estaduais de Educação e que haja um “investimento nos direitos de pessoas presas. O Judiciário precisa ser mais sensível em relação a essas questões. Muitas vezes, [juízes] pegavam muitas resenhas que comprovariam a remição e, por uma série de questões, não a concediam”, diz.

Moro integrou o grupo de trabalho que deu origem à resolução do CNJ. Pela resolução, os presos podem usar até 12 leituras por ano para solicitar a redução da pena em até 48 dias. Uma Comissão de Validação formada por voluntários ligados à educação pública, docentes, bibliotecários, membros de organizações da sociedade civil entre outros, deverá analisar os relatórios de leitura produzidos para cada obra. Eles terão 30 dias para verificar se a pessoa privada de liberdade leu ou não o livro. A comissão será estabelecida pelo Juízo competente, que ao final deliberará sobre a redução da pena.

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