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Decreto reformula cronograma de isenção para carteira de identidade no Acre

As identidades emitidas antes da implantação da CIN terão validade até 2032. As condições para a isenção das taxas, que custam R$ 106,60, permanecem as mesmas, aplicando-se em casos de erro material por culpa do órgão emissor, primeira via no estado, validade não prevista em lei, e para carteiras danificadas ou extraviadas por desastres naturais.

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Foto: arquivo/PCAC

Redação Juruá Online

A partir desta terça-feira, 2 de julho, entra em vigor o Decreto nº 11.512, assinado pelo governador Gladson Cameli, que modifica o cronograma de isenção da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Acre. Este decreto altera o Decreto nº 11.092 de 25 de julho de 2022, que regulamentava a expedição do novo modelo de identidade no estado.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Henrique Maciel, destacou a importância dessa reformulação para garantir uma transição mais organizada e eficiente ao novo modelo de identidade. O diretor do Instituto de Identificação, Júnior César da Silva, ressaltou que o novo cronograma facilita o processo de isenção para aqueles que ainda possuem o modelo antigo e diminui a pressão sobre os órgãos emissores, proporcionando um atendimento mais ágil.

As identidades emitidas antes da implantação da CIN terão validade até 2032. As condições para a isenção das taxas, que custam R$ 106,60, permanecem as mesmas, aplicando-se em casos de erro material por culpa do órgão emissor, primeira via no estado, validade não prevista em lei, e para carteiras danificadas ou extraviadas por desastres naturais.

O cronograma de isenção para as carteiras de identidade é o seguinte:

  • Identidades emitidas entre 01/01/1920 e 31/12/2002: isenção a partir de 01/01/2026
  • Identidades emitidas entre 01/01/2003 e 31/12/2006: isenção a partir de 01/01/2027
  • Identidades emitidas entre 01/01/2007 e 31/12/2009: isenção a partir de 01/01/2028
  • Identidades emitidas entre 01/01/2010 e 31/12/2012: isenção a partir de 01/01/2029
  • Identidades emitidas entre 01/01/2013 e 31/12/2015: isenção a partir de 01/01/2030
  • Identidades emitidas entre 01/01/2016 e 31/12/2019: isenção a partir de 01/01/2031
  • Identidades emitidas entre 01/01/2020 e 31/12/2022: isenção a partir de 01/01/2032

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