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Decreto antecipa pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS

Benefício é destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2024.

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Redação Juruá Online

Decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União antecipa o abono anual a aposentados e pensionistas do INSS.

Primeira parcela será paga em abril e a segunda em maio.

Benefício é destinado a segurados e dependentes da Previdência Social que receberam auxílio por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão em 2024. Em caso de término programado do benefício antes de dezembro, valor será pago de forma proporcional.

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