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Decisão judicial que excluiu mulher de concurso da PM-AC é revogada; entenda

A ação para excluir a aluna foi iniciada pelo Governo do Estado, que alegou que as infrações cometidas pela candidata eram contrárias às exigências sociais necessárias para o cargo pretendido, devido à complexidade de suas atribuições.

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Nesta quarta-feira (28), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a exclusão de uma candidata no concurso da Polícia Militar do Acre. A candidata, que era uma aluna combatente, havia sido flagrada dirigindo alcoolizada em duas ocasiões, mais de cinco anos antes do concurso público.

A equipe de ministros decidiu seguir a decisão do relator do caso, ministro Gurgel de Faria. Portanto, o colegiado concordou que, a menos que haja outro fator que comprometa a conduta da candidata, ela deve ser convocada para as próximas etapas do concurso.

A ação para excluir a aluna foi iniciada pelo Governo do Estado, que alegou que as infrações cometidas pela candidata eram contrárias às exigências sociais necessárias para o cargo pretendido, devido à complexidade de suas atribuições.

No caso da candidata, ela já havia sido aprovada na prova objetiva, teste de aptidão física, exame psicotécnico e exame médico e toxicológico. No entanto, ela foi impedida de prosseguir no processo durante a fase de investigação social.

Na época, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a exclusão da candidata, considerando que sua conduta não era compatível com a carreira almejada.

Com informações Contilnet

No entanto, de acordo com a visão do ministro relator do caso, mesmo sendo uma carreira na área de segurança pública, os atos praticados pela candidata, que ocorreram mais de cinco anos antes do concurso, não têm o efeito de “comprometer a integridade moral ou configurar uma conduta passada incompatível com o cargo pretendido”, como mencionado na decisão.

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