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De 67 mulheres mortas no Acre, 7 possuíam Medida Protetiva de Urgência

O crime de feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso e foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015. Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina.

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No Acre, das 67 vítimas de feminicídios ocorridos entre o ano de 2018 a outubro de 2023, sete possuíam a Medida Protetiva de Urgência. O número correspondente a 10,4% dos feminicídios no período, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que lançou nesta segunda-feira (13) o estudo “Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2023”.

No primeiro semestre de 2023, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 2,6% comparado ao mesmo período do ano anterior, quando 704 mulheres foram assassinadas por razões de gênero. Os dados aqui apresentados têm como fonte os boletins de ocorrência registrados pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal, e, portanto, são preliminares e podem ser alterados no curso da investigação ou quando tornarem-se processos.

Os dados indicam que nos 8 estados aqui analisados, a grande maioria das vítimas não tinha uma Medida Protetiva de Urgência vigente quando foram mortas, com percentuais variando de 3% no Mato Grosso a 15,3% no Rio de Janeiro. Em média, apenas 11,1% das 1.026 vítimas de feminicídio desta amostra tinham MPU vigente quando foram mortas.

O crime de feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso e foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015. Considera-se feminicídio quando o crime decorre de violência doméstica e familiar em razão da condição de sexo feminino, em razão de menosprezo à condição feminina, e em razão de discriminação à condição feminina.

Por AC24Horas

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