Cruzeiro do Sul institui política de dignidade menstrual nas escolas públicas

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O município de Cruzeiro do Sul oficializou, nesta terça-feira (31), a criação da Política Municipal de Dignidade Menstrual nas escolas da rede pública. A iniciativa foi estabelecida por meio da Lei nº 1.068/2026, sancionada pelo prefeito Zequinha Lima, e tem como base as diretrizes da Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que trata do acesso a itens de higiene menstrual em todo o país.

A nova legislação garante a oferta contínua, gratuita e acessível de produtos de higiene menstrual para estudantes das escolas municipais, buscando reduzir desigualdades e assegurar melhores condições de permanência no ambiente escolar. Além da distribuição dos itens, a política também prevê a realização de ações educativas, como palestras, rodas de conversa, campanhas informativas e atividades pedagógicas que abordem temas relacionados à saúde, cidadania e equidade de gênero.

A responsabilidade pela execução e acompanhamento das ações será da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, que poderá atuar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e outros órgãos. O Poder Executivo municipal também deverá regulamentar a lei para garantir sua plena aplicação.

Os custos da implementação serão cobertos por recursos próprios do orçamento municipal, com possibilidade de complementação, assegurando a continuidade e efetividade da política pública no município.

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