Cruzeiro do Sul implementa novas regras para eleição de diretores e Conselhos Escolares

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu um novo conjunto de normas para organizar a escolha de diretores escolares e a formação dos Conselhos Escolares da rede municipal. As mudanças foram oficializadas na edição desta terça-feira, 25, do Diário Oficial do Estado, e representam uma reformulação ampla no modelo de gestão das unidades de ensino, reforçando a participação da comunidade nos processos decisórios. A seleção de gestores passa a incluir avaliação escrita e votação da comunidade escolar.

A legislação atualizada segue os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), fortalecendo pilares como transparência administrativa, autonomia pedagógica, controle social e corresponsabilidade. Diretores, coordenadores e membros dos Conselhos Escolares passam agora a atuar de maneira articulada, com atribuições expressas em lei e foco no funcionamento democrático das escolas.

Pelas novas regras, todas as instituições com mais de 20 alunos deverão manter um Conselho Escolar ativo, composto por até 12 representantes entre professores, servidores, pais, estudantes e moradores da comunidade. O colegiado passa a deliberar sobre temas pedagógicos, administrativos e financeiros, além de acompanhar contas e participar de reuniões mensais.

Quanto à escolha dos diretores, o processo seletivo será dividido em etapas: prova objetiva e subjetiva, seguida de eleição direta envolvendo servidores, pais e estudantes a partir de 13 anos. Para concorrer, é necessário ser servidor efetivo, contar com ao menos três anos de atuação e não estar cumprindo estágio probatório. O mandato será de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.

A legislação ainda estabelece normas específicas para situações de vacância, renúncia e desempate, além de prever plebiscito quando houver candidatura única. Outro ponto introduzido é a exigência de formação específica para os gestores selecionados. No caso das escolas da zona rural, a lei também reorganiza as direções, permitindo nucleações e definindo que as equipes gestoras sejam indicadas pela Secretaria Municipal de Educação.

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