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CRM-AC ingressa ação direta de inconstitucionalidade contra lei que autoriza enfermeiros a realizar suturas

Em nota, o CRM-AC expressa preocupação com a nova lei, ressaltando que ela fere a competência federal para regular o exercício das profissões de saúde e expõe riscos à saúde pública ao permitir que procedimentos invasivos, como as suturas, sejam realizados por enfermeiros, que não possuem formação médica para tais práticas.

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Redação Juruá Online

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) anunciou, neste sábado, 26 de outubro, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, sancionada em agosto de 2024. Essa legislação autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento.

Em nota, o CRM-AC expressa preocupação com a nova lei, ressaltando que ela fere a competência federal para regular o exercício das profissões de saúde e expõe riscos à saúde pública ao permitir que procedimentos invasivos, como as suturas, sejam realizados por enfermeiros, que não possuem formação médica para tais práticas.

“O ato de suturar, mesmo em situações de baixa complexidade, está inserido em uma categoria de procedimentos cirúrgicos que exigem preparo técnico específico, assegurado pela formação médica, conforme estipulado pela Lei Federal nº 12.842/2013”, afirma o conselho.

O CRM-AC reforça que a ação não tem a intenção de desmerecer o trabalho dos enfermeiros, reconhecendo a importância vital desses profissionais na assistência à saúde. No entanto, o conselho defende a necessidade de respeitar os limites de atuação de cada profissão, garantindo atendimentos seguros e competentes para a população.

A lei que provocou a controvérsia foi proposta pelo deputado Adailton Cruz e já está em vigor.

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