O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma nova resolução que altera significativamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas e será aplicada após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

O conjunto de mudanças atualiza procedimentos, reduz cargas horárias e flexibiliza etapas do processo de formação de condutores. As provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias, e o exame toxicológico segue exigido para candidatos das categorias C, D e E.Principais mudanças
A resolução traz adaptações nas etapas do processo, como:fim da carga horária mínima obrigatória das aulas teóricas;
redução da carga horária mínima das aulas práticas, de 20 horas para 2 horas;
possibilidade de o candidato realizar aulas teóricas presenciais ou remotas, por plataformas credenciadas;
criação da figura do instrutor autônomo, autorizando formação prática fora das autoescolas;
permissão para uso do próprio veículo nas aulas e exames práticos;
eliminação do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
Aulas teóricas e práticas
Com a nova norma, as aulas teóricas passam a não ter carga mínima definida. A duração e organização ficam a cargo da instituição responsável pelo ensino, desde que sigam o conteúdo determinado pelo Contran. As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas.
Nas aulas práticas, o instrutor autônomo passa a ter atuação permitida, e o candidato poderá utilizar seu próprio veículo, desde que atenda às exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo veículo também poderá ser usado na prova prática.
Atuação dos instrutores
Instrutores já registrados poderão optar por atuar de forma autônoma. Para novos profissionais, será ofertado curso gratuito de formação pelo Ministério dos Transportes, autoescolas ou entidades credenciadas.
Para atuar, será necessária autorização do Detran, idade mínima de 21 anos, ensino médio completo e pelo menos dois anos de habilitação na categoria correspondente, além de não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Avaliações teóricas e práticas
As provas teóricas continuam obrigatórias, com duração mínima de uma hora e exigência de 20 acertos para aprovação. Reprovações não têm limite de tentativas.
A prova prática também permanece, seguindo trajeto pré-estabelecido e aplicada por uma comissão de três avaliadores. O candidato poderá fazer novas tentativas sem limite, com possibilidade de remarcar a segunda avaliação sem custo adicional.
Processo sem prazo de validade
Com a mudança, o processo para obtenção da CNH passa a ter validade indeterminada, sendo encerrado apenas em situações previstas pela resolução. Antes, o prazo era de 12 meses.
As regras também facilitam os processos para as categorias C, D e E, permitindo que os serviços sejam realizados por autoescolas ou outras entidades credenciadas.
As novas orientações integram a proposta do governo federal de reduzir custos e burocracias, ampliando o acesso à carteira de motorista no país.





