A partir desta quinta-feira (5), trabalhadores de todo o país já podem verificar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024. O benefício pode chegar ao valor de um salário mínimo e representa um importante reforço financeiro anual para milhões de brasileiros que atendem aos critérios do programa.

A consulta pode ser realizada de forma prática por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares. Para acessar a informação, é necessário que o trabalhador mantenha o aplicativo atualizado, faça login com CPF e senha do portal gov.br e, em seguida, acesse a aba “Benefícios”, selecionando a opção “Abono Salarial”. O sistema informa automaticamente se há direito ao benefício e o valor estimado a ser recebido.
Além da Carteira de Trabalho Digital, trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar informações sobre o abono por meio dos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador, que disponibilizam dados sobre situação cadastral e datas de pagamento.
Calendário de pagamentos
Uma das novidades deste ano é a adoção de um calendário fixo para o pagamento do abono salarial. Os depósitos terão início em 16 de fevereiro de 2026, começando pelos trabalhadores nascidos em janeiro.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é beneficiar aproximadamente 26,9 milhões de pessoas, com uma injeção estimada de R$ 33,5 bilhões na economia brasileira. O prazo final para saque dos valores será 30 de dezembro de 2026.
Calendário do Abono Salarial PIS/Pasep 2026 (Ano-base 2024)
- Janeiro: 15 de fevereiro
- Fevereiro: 15 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 15 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Quem tem direito
Para ter acesso ao abono salarial em 2026, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, tenha exercido atividade com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024 e recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no período.
Também é indispensável que as informações do vínculo empregatício tenham sido corretamente declaradas pelo empregador na RAIS ou no eSocial, garantindo a validação dos dados pelo sistema do governo federal.
Com informações: Ministério do Trabalho / G1





