O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a adoção de medidas para preservar o sigilo profissional e a confidencialidade na relação entre advogados e clientes no âmbito do Caso Master e das provas obtidas na Operação Compliance Zero.
O pedido foi apresentado em uma ação relatada pelo ministro Edson Fachin e é assinado pelo presidente da OAB, Alberto Simonetti. A entidade reagiu à divulgação pública de conversas, contratos de prestação de serviços e estratégias jurídicas obtidos durante as investigações sobre suspeitas de fraudes no sistema financeiro envolvendo o Banco Master, controlado pelo banqueiro Daniel Vorcaro.
Segundo a OAB, informações relacionadas a contratos jurídicos e registros de comunicação entre advogados e clientes vêm sendo divulgadas nas últimas semanas. A entidade argumenta que o fato de determinado conteúdo ter sido obtido de forma legítima para fins de investigação não significa que ele possa ser disponibilizado ou divulgado publicamente de maneira indiscriminada.
“O que se pretende é a adoção de cautelas efetivas para que o acesso a informações eventualmente relevantes à investigação não resulte, por extensão, na exposição de conteúdo protegido pelo sigilo profissional, compreendendo comunicações confidenciais, estratégias de defesa, informações confiadas pelo constituinte ou documentos relacionados a clientes e terceiros sem pertinência com os fatos investigados”, afirma Simonetti na petição.
A entidade ressalta que o pedido não representa um juízo sobre a legalidade de contratos ou condutas e não busca impedir a apuração de eventuais ilícitos. Segundo o Conselho, as investigações devem prosseguir, mas com medidas que evitem a exposição indevida de estratégias de defesa e outras informações protegidas pelo sigilo profissional.
Inviolabilidade
Para fundamentar a solicitação, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB citou a garantia de inviolabilidade do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal e no artigo 7º, incisos II e XIX, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
A petição também menciona entendimentos do STF segundo os quais a inviolabilidade dos advogados não constitui um privilégio corporativo, mas uma garantia destinada a proteger o direito de defesa dos cidadãos.
O documento ainda estabelece um paralelo com o sigilo da fonte jornalística, assegurado pelo artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.





