Com o objetivo de fortalecer o combate à criminalidade de gênero e garantir que as vítimas conheçam seus mecanismos de defesa, o Ministério Público do Acre (MPAC) divulgou, nesta segunda-feira, 2, um alerta detalhando as principais leis que ampliam a rede de proteção às mulheres.
O conhecimento dessas normas é apontado pelo órgão como um passo fundamental para o exercício pleno dos direitos e para o rompimento do ciclo de violência.
Para exercer os seus direitos, é fundamental conhecer as leis. Veja algumas que foram criadas para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
✔️Lei 14. 550- Determina concessão sumária de medidas protetivas de urgência a partir da denúncia de violência. A norma vale para todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
✔️Lei 14.674- Concede auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência. De acordo com a lei, o pagamento é determinando por um juiz e deve ser concedido para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
✔️Lei 12.713- Em vigor desde 2023, a lei impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
✔️Lei 14.188- Formalizou o tipo penal para a violência psicológica contra a mulher, com pena de 6 meses a 2 anos e pagamento de multa. Em casos mais graves, a condenação pode ser maior.
✔️Lei 14.541- Determina que as delegacias especializadas de atendimento à mulher devem ter funcionamento 24 horas por dia, inclusive feriados e finais de seman
Medidas protetivas e segurança pública
Entre os avanços destacados pelo MPAC, a Lei 14.550 é uma das mais estratégicas, pois determina a concessão imediata de medidas protetivas de urgência assim que a denúncia de violência é formalizada. Essa agilidade é complementada pela Lei 14.541, que obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) a funcionarem 24 horas por dia, garantindo assistência inclusive em feriados e finais de semana.
No âmbito penal, o órgão reforça que a violência psicológica agora possui um tipo penal específico através da Lei 14.188. A pena para quem causar dano emocional à mulher varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, podendo ser agravada conforme a gravidade do caso.
Proteção financeira e familiar
A legislação também evoluiu para garantir que a mulher tenha condições de se afastar do agressor sem ficar desamparada. A Lei 14.674 prevê a concessão de auxílio-aluguel, determinado por um juiz, para vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica que precisam sair do lar comum.
No que diz respeito ao cuidado com os filhos, o MPAC alerta para o rigor da Lei 12.713, em vigor desde 2023. O texto impede a concessão de guarda compartilhada sempre que houver risco comprovado de violência doméstica ou familiar, priorizando a segurança física e psicológica das crianças e da mãe.
Com informações A Gazeta do Acre






