Diante do aumento alarmante no fluxo de pacientes do Juruá que precisam se deslocar até a capital em busca de tratamento oncológico, surge uma demanda crucial por ações imediatas. Em conformidade com o artigo 169 da Resolução nº 86, datada de 28 de novembro de 1990, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, uma proposta é encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, com cópia ao Secretário de Estado de Saúde, sugerindo a criação da Unidade Regional do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON) no Juruá.
O atual cenário é marcado por um crescente número de pacientes provenientes do Juruá que se veem compelidos a viajar para a capital em busca de tratamento oncológico. Esse constante fluxo, frequentemente composto por pacientes em estágios avançados da doença, não apenas sobrecarrega os serviços de saúde da capital, mas também revela uma lacuna significativa no diagnóstico precoce e atendimento especializado na cidade-polo da região, Cruzeiro do Sul.
A ausência de diagnóstico precoce eficaz na região do Juruá resulta em uma triste realidade: muitos pacientes chegam à capital em fases avançadas da doença, impactando negativamente suas perspectivas de recuperação e qualidade de vida. Diante dessa urgência, é essencial uma intervenção que traga não apenas alívio e esperança, mas também tratamento de excelência diretamente à localidade de origem dos pacientes.
Por Assessoria