Os motoristas Ícaro José da Silva Pinto, que dirigia a BMW que atropelou e matou Johnliane de Souza, de 30 anos, em 6 de agosto de 2020, e Alan Araújo de Lima, motorista do outro veículo envolvido no suposto racha, vão a júri popular. A dupla foi pronunciada nessa quarta-feira (12) pela 2ª Vara do Tribunal o Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco.
Ícaro vai ser julgado pelos crimes de homicídio, omissão de socorro e embriaguez ao volante. Já Alan Lima será julgado apenas pelo crime de homicídio. O Tribunal de Justiça excluiu os crimes colocar em risco de uma pessoa e participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida ou competição automobilística da avaliação dos jurados.
No dia 4 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a qualificadora e decidiu que Ícaro vai responder por homicídio doloso e não mais por homicídio qualificado, como havia determinado a primeira instância.
Ao G1, a defesa de Alan Lima afirmou que não concorda com a decisão de pronúncia e que vai lutar para que ele seja absolvido. A advogada Helane Christina destacou que vai correr em todas instâncias possíveis, incluindo um pedido de liberdade para o jovem.
“A manutenção da preventiva dele não houve nem fundamentação. Provavelmente Iremos recorrer em todas instâncias possíveis como também requerer a liberdade provisória dele em respeito ao princípio constitucional da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade”, frisou. O motorista segue preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope).
A reportagem tenta contato com a defesa de Ícaro.
O acidente que vitimou Johnliane aconteceu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima foi atingida pela BMW em alta velocidade e a suspeita é que Ícaro e Alan faziam um racha no momento em que a mulher foi atingida.
No mês de abril, Ícaro conseguiu o aval do juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, para fazer um estágio supervisionado, pela web, do local onde está preso, também no Bope.
O juiz deferiu o pedido após solicitar informações ao Bope sobre as condições de acessibilidade (internet) e sobre a possibilidade de ele estudar sem comprometer a segurança do local. O Bope tinha um prazo de cinco dias para responder ao juízo.
Pedidos de revogação da prisão
No início do mês de abril, mais uma vez, a defesa de Ícaro havia tentado a soltura dele. Desta vez, um pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva. Além disso, requereu a substituição da prisão por aplicação de medidas cautelares. O Ministério Público se manifestou contra o pedido e pediu a manutenção da prisão preventiva.
O juiz indeferiu o pedido de revogação e de aplicação de medidas cautelares e manteve a prisão do motorista. Conforme o magistrado, ainda permanecem os requisitos que autorizaram a prisão preventiva e não há fatos novos que possibilitassem a revogação da prisão.
“Por fim, ressalto que as medidas cautelares não cabem nem são suficientes para elidir a continuidade do delito no caso ora em tela. O comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades não implica qualquer fiscalização estatal sobre o que o acusado faz no restante de seu tempo em liberdade. O recolhimento domiciliar noturno, a tornozeleira eletrônica e a proibição de frequentar determinados locais não se mostram suficientes para afastar o risco social da soltura do acusado. A proibição de manter contato com determinada pessoa, por sua vez, não se aplica ao caso”, pontuou o juiz.
Outros pedidos negados
Já foram vários os pedidos feitos tanto pela defesa de Ícaro como de Alan para que os dois fossem soltos. Em janeiro deste ano, a defesa de Ícaro fez um pedido de habeas corpus à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Em 16 de dezembro do ano passado, após a audiência de instrução, os dois tiveram os pedidos de revogação da prisão preventiva negados pelo juiz Alesson Braz.
Durante a audiência de instrução, os dois réus foram ouvidos, assim como as testemunhas do caso. Na audiência seria decidido se os acusados iriam a júri popular. No entanto, o juiz pediu que o Instituto de Criminalística esclarecesse algumas questões sobre o caso e adiou a decisão. Segundo o TJ-AC, o juiz deve marcar uma nova audiência quando as questões abordadas forem esclarecidas.
No dia 23 de novembro do ano passado, a Câmara Criminal tinha voltado a negar um habeas corpus para Ícaro.
No dia 11 de dezembro de 2020, a 2ª Vara do Tribunal do Júri também decidiu manter Ícaro e Alan presos preventivamente. No processo, a defesa de Alan anexou a defesa prévia com a lista de testemunhas, com pedido de soltura, de absolvição, e também a devolução do carro usado por Alan e objetos apreendidos durante a investigação.
Em 17 de agosto, os dois motoristas tiveram os habeas corpus negados. No dia 10 de setembro, a Câmara Criminal voltou a analisar e negar um outro pedido do habeas corpus de Ícaro. E, no dia 17 de setembro, foi a vez de Alan ter um habeas corpus negado novamente.
Sobre as várias tentativas de reverter a prisão, o advogado de Ícaro, Luiz Carlos da Silva, chegou a justificar: “Estamos tentando de tudo, porque acho injusto a prisão.”
Com moto caída em frente à Cidade da Justiça, representando o acidente, família de Johnliane pede Justiça — Foto: Tálita Sabrina/Rede Amazônicahttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Mais de 150 km/h
Os dois condutores foram indiciados pela Polícia Civil que concluiu as investigações no dia 11 de setembro do ano passado. Segundo a perícia, Ícaro, que conduzia a BMW que matou a vítima, estava a uma velocidade estimada de 151 km/h. O motorista do outro carro, Alan, estava a 86 KM/h.
O delegado Alex Danny, que comandou as investigações, disse que, além do homicídio, eles também foram indiciados pelo crime de racha. A velocidade que o carro de Ícaro atingiu era três vezes maior que a permitida na Avenida Antônio da Rocha Viana, que é de 50 km/h.
Danny acrescentou que tanto a namorada de Ícaro, Hatsue Said Tanaka, que estava com ele no carro, quanto Eduardo Andrade, que estava no carro com Alan, serviram como testemunhas do caso e não foram indiciados.
O MP-AC ofereceu denúncia à Justiça contra Ícaro e Alan, no dia 16 de setembro do ano passado. A denúncia contra os dois motoristas é por homicídio, racha e pelo menos mais dois crimes acessórios, como fuga do local e omissão de socorro, de acordo com o promotor que acompanha o caso, Efrain Mendoza.
Mendoza disse que, com base no inquérito e os laudos periciais, o racha foi uma das principais condutas apontadas ao final das investigações da polícia.
Johnliane Souza foi atropela e morta quando seguia para o trabalho na manhã do dia 6 de agosto — Foto: Arquivo da família
Via-G1