Câmara Cível determina construção de escola para Comunidade Boa Hora em Cruzeiro do Sul

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A 1ª Câmara Cível decidiu manter a obrigação da Prefeitura de Cruzeiro do Sul de construir uma nova escola destinada aos alunos da Comunidade Boa Hora. A necessidade de uma nova unidade escolar surgiu após a destruição da Escola Municipal Francisco Maciel Cardoso em um incêndio.

Atualmente, os alunos estão sendo atendidos de forma provisória em uma casa, enfrentando condições precárias devido à falta de banheiros e abastecimento de água. Uma Ação Cível Pública destacou a resistência dos moradores em enviar as crianças para o local improvisado, principalmente por conta da distância e das condições insalubres.

O desembargador Roberto Barros, relator do caso, ressaltou que a falta de acesso à educação adequada coloca as crianças em situações de risco e compromete sua dignidade, reafirmando que a comunidade não deve ser privada de um direito fundamental que pode afetar sua estrutura social a longo prazo.

Durante o processo, a Prefeitura informou ao Judiciário que já adquiriu os materiais necessários, como tijolos, e possui areia e seixo prontos para o início das obras. O prazo estabelecido para a conclusão da nova escola é de seis meses, devendo incluir requisitos como:

  • Duas salas de aula;
  • Biblioteca e acervo;
  • Espaços para atividades esportivas e culturais;
  • Banheiros suficientes;
  • Acesso a serviços básicos de água, esgoto, eletricidade, telefone e internet, se viável;
  • Equipamentos e mobiliário para cozinha, refeitório e ensino, incluindo laboratório de informática e impressora multifuncional.

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