Atenção, trabalhadores! Aproximadamente 10,5 milhões de cidadãos possuem o direito de receber um total de mais de R$ 23 bilhões do PIS/PASEP. Trata-se da modalidade denominada cotas do fundo, que já foram extintas, mas que ainda há recursos disponíveis para saques.
É importante destacar que as cotas do fundo PIS/PASEP são diferentes do abono salarial, que foi pago recentemente referente ao ano-base de 2020. Acontece que o abono salarial é um benefício pago todos os anos para os trabalhadores que se enquadram nas regras, enquanto as cotas são pagas apenas em uma única cota ao trabalhador.
Quem tem direito às cotas do fundo PIS/Pasep?
Vale destacar que as cotas do fundo PIS/PASEP estão sendo liberadas para mais de 10 milhões de pessoas. O grupo que tem direito já exerceu sua função em alguma iniciativa privada com carteira assinada entre 1970 e 1988. Além disso, os servidores públicos e militares podem ter direito ao benefício.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha exercido suas funções no período citado acima e não realizou o saque das contas do fundo PIS/PASEP, é possível que há valores disponíveis para saques.
As cotas do fundo PIS/PASEP são de origem de arrecadações do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Antigamente, os benefícios eram depositados em um fundo público e não disponibilizado por meio do abono salarial, como acontece atualmente.
Para quem não sabe, a liberação das cotas do fundo PIS/PASEP não é atual. Acontece que os recursos estão disponíveis para saques desde o ano de 2019. No entanto, a Caixa Econômica Federal já confirmou que a maioria das pessoas que têm o direito não foram resgatar o dinheiro disponível.
Segundo informações da CAIXA, há duas situações que podem prejudicar o recebimento dos valores das cotas. Uma delas é que a maioria dos trabalhadores com direito ao benefício já são aposentados e não sabem que possuem o direito ao recebimento dos valores do benefício.
Além disso, uma grande parte dos trabalhadores que possuem o direito já faleceram. No entanto, neste caso, os herdeiros ou dependentes do familiar falecido possuem direito ao saque das cotas do fundo.
Como saber se tenho direito?
Durante a gestão do presidente Jair Bolsonaro, por meio da Medida Provisória 946, as cotas do fundo PIS/Pasep foram extintas. Sendo assim, os beneficiários que possuem contas individuais com valores das cotas tiveram os valores transferidos para o FGTS.
A consulta dos valores a receber, assim, é feita por meio do aplicativo do FGTS. O programa está disponível tanto na versão para celulares Android e iOS. O trabalhador pode consultar se possui ou não direito às cotas do fundo PIS/Pasep pelo aplicativo.
O beneficiário, caso prefira, poderá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar se possui dinheiro disponível nas cotas do fundo PIS/PASEP.
Como sacar as cotas do fundo PIS/Pasep?
O saque das cotas do fundo PIS/PASEP poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, ou seja, um modo bem prático de receber o dinheiro. Pelo programa, os valores podem ser transferidos para uma conta pessoal do beneficiário.
O trabalhador também poderá realizar os saques em espécie. Contudo, nesta situação, vai depender do valor que cada cidadão possui. Isso porque os saques só poderão ser feitos no valor de até R$ 3 mil nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e autoatendimento com o Cartão Cidadão.
Além disso, uma outra opção é o saque diretamente na CAIXA. Entretanto, vale lembrar que em qualquer uma das situações é possível que seja solicitado um documento original com foto de identificação. Os saques com valores acima de R$ 3 mil só podem ser feitos nas agências da Caixa com a apresentação de um documento original e com foto.
No caso dos herdeiros, o saque das cotas do fundo PIS/PASEP poderá ser feito somente nas agências da Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar algum dos seguintes documentos:
- certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- através da escritura pública de inventário.