A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

A medida foi autorizada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada no último dia 23. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão injetados na economia, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Pagamentos serão feitos em duas fases
A liberação dos recursos ocorrerá de forma escalonada:
- Primeira fase: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta etapa, a previsão é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda fase: o valor restante será pago entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, também de forma gradual, totalizando mais R$ 3,9 bilhões.
Crédito será automático para a maioria
Segundo a Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente, sem necessidade de solicitação. O valor será creditado, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.
Atualmente, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta vinculada ao aplicativo e receberão o pagamento diretamente no banco.
Quem não tem conta cadastrada poderá realizar o saque presencialmente em:
- agências da Caixa;
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, além de biometria nos terminais habilitados.
Casos em que o saque não será permitido
Alguns valores permanecem bloqueados, como:
- saldos usados como garantia em empréstimos do saque-aniversário;
- contas com bloqueio judicial, a exemplo de pensão alimentícia.
Nessas situações, o recurso segue indisponível.
Quem pode receber os valores
Têm direito à liberação os trabalhadores que:
- aderiram ao saque-aniversário;
- tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possuem saldo disponível no FGTS referente ao vínculo empregatício.
A liberação contempla casos de:
- demissão sem justa causa;
- rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tem direito
A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- telefone 0800 726 0207;
- atendimento presencial nas agências da Caixa.
No extrato do aplicativo, os valores aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa rescisória — regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora.
O retorno ao modelo tradicional, o saque-rescisão, pode ser solicitado, mas só passa a valer após 25 meses.
Com informações: Agência Brasil






