Caixa começa a liberar FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário

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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.

A medida foi autorizada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada no último dia 23. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão injetados na economia, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Pagamentos serão feitos em duas fases

A liberação dos recursos ocorrerá de forma escalonada:

  • Primeira fase: a partir de 29 de dezembro, com saque de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta etapa, a previsão é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda fase: o valor restante será pago entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, também de forma gradual, totalizando mais R$ 3,9 bilhões.

Crédito será automático para a maioria

Segundo a Caixa, o dinheiro será depositado automaticamente, sem necessidade de solicitação. O valor será creditado, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.

Atualmente, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta vinculada ao aplicativo e receberão o pagamento diretamente no banco.

Quem não tem conta cadastrada poderá realizar o saque presencialmente em:

  • agências da Caixa;
  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, além de biometria nos terminais habilitados.

Casos em que o saque não será permitido

Alguns valores permanecem bloqueados, como:

  • saldos usados como garantia em empréstimos do saque-aniversário;
  • contas com bloqueio judicial, a exemplo de pensão alimentícia.

Nessas situações, o recurso segue indisponível.

Quem pode receber os valores

Têm direito à liberação os trabalhadores que:

  • aderiram ao saque-aniversário;
  • tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possuem saldo disponível no FGTS referente ao vínculo empregatício.

A liberação contempla casos de:

  • demissão sem justa causa;
  • rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

A consulta pode ser feita pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
  • telefone 0800 726 0207;
  • atendimento presencial nas agências da Caixa.

No extrato do aplicativo, os valores aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa rescisória — regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora.

O retorno ao modelo tradicional, o saque-rescisão, pode ser solicitado, mas só passa a valer após 25 meses.

Com informações: Agência Brasil

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