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Brasileia: Justiça acolhe pedido do MPAC e determina implantação de serviço de acolhimento para idosos em situação de vulnerabilidade social

A decisão do juiz de Direito Substituto, Jorge Luiz Lima da Silva Filho, fixou multa diária no valor de R$ 1,3 mil, em caso de descumprimento.

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve na Justiça a tutela de urgência para a implantação do serviço de acolhimento público institucional para idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social em Brasileia.

A determinação judicial é resposta a uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo promotor de Justiça Juleandro Martins, requerendo que o Município, com o suporte do Estado, crie uma unidade de acolhimento público ou celebre convênio com instituições privadas, com estrutura e condições para acolher idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.

Para o MPAC, existe a necessidade de adoção de medidas imediatas para garantir o bem-estar e a proteção dos idosos. Atualmente, segundo informações fornecidas pelo Centro De Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pelo Hospital de Clínicas Raimundo Chaar, há 13 idosos em situação de vulnerabilidade social que necessitam de Instituição de Longa Permanência para Idosos.

“São pessoas que não possuem condições de autossustento ou autocuidado, nem retaguarda familiar com condições para tanto, com vivência de situação de negligência ou violência, que se encontram em situação de rua ou abandono, ou que estão com vínculos familiares fragilizados ou rompidos”, afirma o promotor.

Entre outras medidas solicitadas, o Juízo da Vara Cível de Brasileia deferiu o pedido do MPAC, determinando que em até 30 dias, o poder público apresente o plano de ação contendo o cronograma de instalação da unidade de acolhimento com a orientação técnica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo condições adequadas, inclusive a disponibilidade de recursos humanos, materiais e equipamentos necessários conforme estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Além disso, o Estado do Acre deverá prestar apoio financeiro à implantação e manutenção da unidade de acolhimento, além da inclusão de orçamento específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual e na Lei Orçamentária de 2024 para cobrir as despesas com o cofinanciamento dos equipamentos necessários à execução das atividades da instituição.

A decisão do juiz de Direito Substituto, Jorge Luiz Lima da Silva Filho, fixou multa diária no valor de R$ 1,3 mil, em caso de descumprimento.

Agência de Notícias do MPAC

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