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Banco BTG diz que o caso Americanas é “a maior fraude corporativa”

O primeiro entre os bancos credores da Americanas a questionar, na Justiça, decisão que suspendeu cobrança de dívidas da varejista.

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Primeiro entre os bancos credores da Americanas a entrar com uma ação na Justiça contra a decisão que suspendeu a cobrança de dívidas da varejista por 30 dias, o BTG Pactual classifica a divulgação de inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões no balanço financeiro da empresa como “a maior fraude corporativa de que se tem notícia na história do país”.

Em pedido para a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a Americanas obteve o direito de congelar temporariamente o pagamento de suas dívidas e reverter qualquer tentativa de execução de débitos pelos bancos.

O juiz Paulo Assed, responsável pelo processo, concedeu 30 dias para que a Americanas decida se entrará em processo de recuperação judicial, etapa em que as empresas tentam renegociar seus débitos para evitar uma falência. Até lá, ela estará temporariamente protegida de “de qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens”, segundo a decisão de Assed.

BTG entrou com um agravo de instrumento na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na qual pedia o efeito suspensivo da liminar concedida à Americanas. A instituição executou um débito de R$ 1,2 bilhão da varejista a sexta-feira (13). O bloqueio de recursos da Americanas pelo BTG foi uma das razões para o pedido da empresa ser atendido pela Justiça.

Na petição, o banco alega que os credores não devem ser prejudicados e cita o suposto patrimônio de R$ 180 bilhões dos principais acionistas da Americanas – Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

Os três são sócios na empresa de investimentos 3G Capital e, por meio dela, investem na Americanas e em outras empresas. Antes disso, eles eram controladores da varejista, mas deixaram o posto na reorganização societária da companhia, agora controlada pela B2W.

O desembargador de plantão no TJ-RJ, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, rejeitou a ação do BTG, apesar de não ter entrado no mérito do pedido. “A medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente”, justificou o desembargador, neste domingo (15)

Com informações Metrópoles

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