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Associação dos militares diz que decisão da Justiça que suspende vacinação é ultrajante e constrangedora

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A Associação dos Militares do Acre disse em nota que é “constrangedor e ultrajante” a decisão da Justiça Federal que suspende a vacinação de integrantes de forças de segurança e salvamento no Acre.

A decisão deu-se antes mesmo do julgamento da liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual do Acre (MPAC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC).

A associação lembra que a “a imunização destes profissionais é questão de ordem social no que tange à vulnerabilidade de uma classe que combate na linha de frente à pandemia que assola a sociedade acreana, por isso se tratando de uma categoria extremamente exposta à doença, razão pela qual busca o tratamento igualitário ou paradigma aos profissionais da área de saúde, já que não podem como os que propuseram a nefasta ação civil pública, bem como a autoridade julgadora que acatou a ação de suspensão da imunização das Forças de Segurança, exercerem seu ofício no conforto e proteção da sua residência, ante a essencialidade de seus serviços, e indisponibilidade de exercê-lo em home office”.

No despacho, o magistrado afirma que “é fato público e notório a escassez de vacinas contra a COVID-19. Sendo assim, a postergação de eventual decisão deferindo a suspensão da vacinação dos grupos de segurança pública somente após a manifestação da União e do Estado do Acre pode acarretar prejuízos aos grupos prioritários e risco de irreversibilidade do pedido liminar pleiteado.”

Além disso, a Justiça Federal também registra que a continuidade na aplicação da primeira dose aos integrantes das forças policiais e de salvamento pode esgotar ou reduzir consideravelmente o estoque de vacinas, além da possibilidade de ineficácia da primeira dose em caso de decisão de atendimento a outro grupo prioritário.

Via-Notícias da Hora

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