Armando Filho, ex-prefeito de Guajará e Maria Oliveira são declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral

spot_img

A Justiça Eleitoral proferiu a condenação do grupo que comandou o município de Ipixuna nas eleições de 2020 por crimes eleitorais, compra de votos e abuso de poder econômico. A sentença, assinada pelo juiz David Nicollas Vieira Lins, da 45ª Zona Eleitoral, reconheceu a existência de um esquema organizado, sistemático e continuado de captação ilícita de sufrágio, resultando na decretação da inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito de Guajará, Armando Correia de Oliveira Filho, conhecido como Armandinho, apontado como principal articulador do esquema, e de sua esposa, Maria do Socorro de Paula Oliveira, então prefeita reeleita à época, além de outros aliados.

Armando Correia é citado na decisão como liderança política central do grupo e é conhecido por já ter exercido mandato de prefeito em Guajará. O esquema, segundo a Justiça, comprometeu de forma grave a normalidade e a legitimidade do pleito em Ipixuna.

De acordo com a sentença, votos eram obtidos por meio da distribuição de bens de alto valor econômico e dinheiro em espécie a eleitores. Entre os itens listados no processo estão motores de barcos, motocicletas, televisores, máquinas de lavar e de costura, caixas de alumínio, cabos elétricos, além da entrega comprovada de valores em dinheiro.

O magistrado destacou que os materiais eram adquiridos em grande escala, organizados em grandes volumes e preparados para transporte, inclusive para comunidades do interior, o que evidenciou uma logística planejada para a prática ilícita.

A decisão também aponta o uso de intermediários, como familiares e comerciantes locais, para operacionalizar as entregas, além da emissão das chamadas “notas bilhetes”, utilizadas para tentar dar aparência de legalidade às transações. Outro ponto considerado grave foi a utilização da estrutura da prefeitura, com secretarias municipais sendo usadas para viabilizar as entregas de benefícios, caracterizando desvio de finalidade administrativa com fins eleitorais. Conforme os autos, a própria então prefeita chegou a admitir publicamente a realização de entregas a eleitores durante o período eleitoral, sem respaldo legal.

Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, a Justiça declarou a inelegibilidade por oito anos, a contar do trânsito em julgado, de Maria do Socorro de Paula Oliveira, Armando Correia de Oliveira Filho, Rodrigo Monteiro Saraiva, Adilis Evangelista Saturnino e Maria do Socorro dos Reis Monteiro. Além disso, foram aplicadas multas conforme o grau de participação de cada um no esquema. Maria do Socorro de Paula Oliveira foi condenada a pagar R$ 150 mil, apontada como principal beneficiária política das práticas ilegais.

Armando Correia de Oliveira Filho recebeu multa de R$ 120 mil, reconhecido como articulador central do esquema. Rodrigo Monteiro Saraiva foi multado em R$ 80 mil; Maria do Socorro dos Reis Monteiro, em R$ 60 mil; e Adilis Evangelista Saturnino, em R$ 50 mil.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que os fatos configuraram um ataque direto à democracia, ressaltando que a extensão territorial e temporal das condutas, somada ao dano causado ao processo eleitoral, justificou a aplicação de sanções severas, com caráter punitivo e pedagógico. A sentença destaca ainda que a Justiça Eleitoral não tolerará o uso do processo democrático para fins ilegais, especialmente em municípios de pequeno porte, onde a compra de votos tem impacto ainda mais profundo sobre a vontade popular.

Apesar de absolvições pontuais por falta de prova direta contra alguns investigados, o magistrado ressaltou que isso não descaracteriza o crime eleitoral nem reduz a gravidade das práticas comprovadas. A decisão determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ao Ministério Público Eleitoral. Os fatos também já são de conhecimento da Polícia Federal e podem gerar novos desdobramentos na esfera criminal.

Com a condenação, a Justiça Eleitoral impõe um duro golpe ao grupo político e marca o fim de um ciclo em Ipixuna, retirando do cenário eleitoral Armando Correia e Maria do Socorro de Paula Oliveira, agora oficialmente condenados por compra de votos, abuso de poder econômico e crime eleitoral.

Até o fechamento desta matéria, nenhum dos condenados comentou a decisão judicial. O espaço segue aberto para manifestações.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS