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Após PMs virarem celebridades no AC, polícia cria regras de conduta na web

Regulação do uso de mídias sociais para agentes da PM prevê penalidades em caso de uso indevido da internet

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A Polícia Militar do Acre publicou, nesta quarta-feira (30), uma portaria que poderá penalizar agentes que fizerem uso indevido das redes sociais, com possíveis prejuízos à imagem da instituição.

O documento é assinado pelo comandante geral da corporação, coronel Paulo César da Silva. A medida veio após policiais militares acreanos terem sua imagem amplamente explorada nas redes sociais e na imprensa.

Entre eles está o famoso “trisal”, como é popularmente chamado um relacionamento entre três pessoas. Dois sargentos da PM de Brasileia, Alda e Erisson Nery, fazem parte do casamento poliamoroso. Eles chegaram a ter um perfil nas redes sociais onde falavam sobre a vida a três.

Outro exemplo é o sargento Paz, famoso por protagonizar o programa Polícia 190 Acre, no YouTube, que mostra a rotina do trabalho da PM no combate ao crime. Além disso, ele costuma dar entrevistas a programas locais veiculados na web, como podcasts.

A portaria tem o objetivo de regular o uso das mídias sociais por parte dos agentes da PM. Entre as redes citadas no documento estão Facebook, WhatsApp, Snapchat, Instagram, Messenger, Twitter, Badoo, Flickr, Foursquare, YouTube, Telegram, TikTok, Google+, VK, Reddit, Parler, Linkedln, My Space, Sonico, blogs, flogs e outras que surgirem.

A PM argumenta que as ações do policial militar devem sempre ser revestidas de profissionalismo, legalidade e respeito à vida, à integridade e à dignidade das pessoas, “pois os integrantes da corporação sempre representam a imagem institucional”.

“O militar deve se portar nas redes sociais com a mesma postura sob a qual se mantém no ambiente de trabalho ou na vida particular, respeitando o código de ética dos militares estaduais, pois, no que pese o mundo virtual ser meio diverso, as ações e consequências são as mesmas do mundo real”, diz a portaria.

O material justifica ainda que ao criar e disponibilizar imagens fardado ou com instrumentos ou locais que o vinculem à corporação em redes sociais, o policial não está apenas se identificando como pessoa física, mas representando a instituição inteira.

A depender do uso indevido, os agentes poderão responder por calúnia, difamação, injúria, ameaça, violação de segredo profissional e infração disciplinar.

Via-contilnet

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