booked.net

Após denúncias, MPAC investiga contratações de mediadores educacionais

A contratação de novos mediadores exige a realização de, no mínimo, processo seletivo com realização de provas e critérios objetivos, visando atender alguma situação excepcional e urgente.

Compartilhe:

Foto: Arquivo pessoal

As aulas da rede municipal de educação de Tarauacá, no interior do Acre, já iniciaram na segunda-feira (27). Contudo, pais e responsáveis de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do ensino fundamental estão preocupados com o suporte dado aos pequeno devido à falta de mediadores.

Isto porque um processo seletivo, que não foi divulgado de forma oficial pela prefeitura do município em nenhum dos veículos oficiais de comunicação, prevê a contratação de pessoas que, segundo os pais, não estão habilitados a mediarem as crianças.

A autônoma Lúcia Saraiva, que é mãe de duas crianças autistas, critica a forma a que estas contratações estão sendo feitas, justamente porque no ano passado, uma medida similar foi posta em prática e que não surtiu efeito no ensino-aprendizagem.

“Até o presente momento, já deu o tempo de ela (secretária municipal de Educação) ter feito isso, ela não fez o processo seletivo e nem o concurso. Sabe o que ela fez? Vão terceirizar uma empresa que vai contratar bolsistas para trabalhar os dois períodos por R$1,6 mil, mas eles precisam de emprego e vão aceitar por currículo. Tem do ensino médio e superior, ou seja, ela repetiu tudo do ano passado. Queremos os direitos dos nossos filhos. Queremos mediadores e não babás para os nossos filhos”, disse.

Recorrente

Na época em que as mães fizeram reclamações similares, a secretária de educação municipal foi procurada e disse que um processo seletivo seria aberto para que professores fossem contratados para suprir as demandas.

De fato, isto ocorreu. No entanto, o promotor de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC), Júlio César de Medeiros, da Promotoria de Tarauacá, ingressou com uma com ação civil pública contra o município com pedido de antecipação de tutela para que fossem anulados dois processos seletivos simplificados promovidos pelo município. Um destes era o edital de nº 005/2022, que previa a contratação dos profissionais.

A alegação dada pelo MP era de que a realização do processo seletivo feria princípios da administração pública, porque os seletivos tomam o lugar da realização de concurso público Pontuou ainda que algumas admissões em caráter temporário são realizadas com pessoas já aprovadas em concurso público para cargos efetivos.

A mãe relatou que, como as crianças estavam tendo desempenhos positivos nas aulas em razão da contratação destes profissionais, eles resolveram deixar o edital em vigor até o final do ano passado. Contudo, para 2023, seria necessária a realização de um concurso público.

A reportagem entrou em contato com o promotor para verificar se a situação, de fato, deve ser considerada irregular, e ele reforçou as duas ações protocoladas acerca disso, além da necessidade da realização do concurso público.

“A contratação de novos mediadores exige a realização de, no mínimo, processo seletivo com realização de provas e critérios objetivos, visando atender alguma situação excepcional e urgente. Todavia, considerando que conforme o STF, a educação e a saúde são deveres permanentes dos entes públicos, deve ser realizado concurso público, o qual não pode ser desvirtuado, inclusive, já há duas Ações Civis Públicas em Tarauacá sobre esse tema”, disse.

No entanto, denúncias relatam que o processo de contratação está sendo feito “boca-a-boca”, indo de encontro com o que o MP-AC havia proposto no ano passado.

A reportagem tentou contato com a secretária de Educação de Tarauacá, Lucicleia de Lima, que não retornou às mensagens. Também entrou em contato com a procuradora do município, Letícia Matos, que afirmou que verificará a situação. Disse ainda que o município dispõe das três formas de contratação descritas na Constituição.

O que diz a Constituição?

A Constituição Federal de 1988 prevê no Capítulo VII, do âmbito da administração pública, os modelos de contratações que podem ser feitas. Dentre elas, o artigo 37 destaca três, sendo estas: por meio de concurso público, cargos em comissão e contratações temporárias (confira a redação dos incisos abaixo).

  • II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • V. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • IX. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Com informações G1 Acre

Compartilhe:

LEIA MAIS

Rolar para cima