Estudantes da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um novo auxílio financeiro voltado à aquisição de materiais escolares. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 4.777, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado, instituindo o Programa Cartão Material Escolar.
O benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético com função de débito, que deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de itens escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE).
De acordo com a legislação, cada estudante matriculado na rede estadual terá direito ao cartão, que será entregue aos pais ou responsáveis legais. O documento deverá conter informações como o nome do aluno, o CPF do responsável e a identificação da escola onde o estudante está matriculado.
O repasse do auxílio ocorrerá uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.
Quem poderá receber
O programa atenderá alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio da rede estadual de ensino. Caberá à Secretaria de Educação definir quais materiais poderão ser adquiridos com o benefício, além de estabelecer o valor disponibilizado no cartão, com base em pesquisas de preços realizadas no mercado local.
Caso o custo total dos materiais ultrapasse o valor do auxílio concedido, a diferença deverá ser paga pelo próprio responsável pelo estudante.
Regras de utilização
A legislação também estabelece mecanismos de controle para evitar o uso indevido do benefício. Em situações de fraude ou irregularidades na utilização do cartão por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais.
Empresas ou estabelecimentos comerciais que utilizarem o programa de forma irregular também poderão ser penalizados, incluindo a suspensão de participação no sistema.
Os recursos para custear o programa serão provenientes do orçamento da Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada do funcionamento do Cartão Material Escolar ainda deverá ser definida por decreto do Poder Executivo.
A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli, passando a valer a partir da data de sua publicação.






