Aleac aprova projeto que subsidia passagens aéreas para moradores de municípios isolados do Acre

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A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou por unanimidade, na última quarta-feira (10), o projeto de lei “Integra Acre”, que cria um subsídio para passagens aéreas destinadas a moradores de municípios com acesso limitado no estado. A proposta recebeu 18 votos favoráveis e passou por ajustes durante a tramitação.

O texto foi analisado em comissão conjunta presidida pelo deputado Antônio Morais e incorporou contribuições de outros parlamentares. Uma das mudanças busca facilitar o acesso ao benefício, reduzindo exigências burocráticas para os interessados.

O deputado Edvaldo Magalhães defendeu que o Cadastro Único (CadÚnico) seja utilizado como principal critério de elegibilidade, destacando que o sistema já comprova a condição de vulnerabilidade social dos beneficiários, sem a necessidade de novos formulários ou cadastros adicionais.

Já o deputado Tanizio Sá sugeriu que o percentual de custeio das passagens fosse definido de forma fixa. Com a alteração, o governo estadual passará a arcar com 50% do valor das passagens aéreas, enquanto a outra metade será paga pelo beneficiário, garantindo igualdade no desconto concedido.

Presente na sessão, o secretário de Governo, Luiz Calixto, ressaltou a importância da iniciativa, afirmando que o projeto atende a uma antiga demanda das comunidades mais isoladas do Acre. Segundo ele, o alto custo das passagens aéreas dificulta o deslocamento da população, inclusive em situações de urgência.

“O objetivo é reduzir esse impacto financeiro e permitir que mais pessoas consigam viajar sem comprometer o sustento da família”, destacou o secretário.

Quem poderá ser beneficiado

Para ter direito ao subsídio, o interessado deverá estar com o CadÚnico atualizado, comprovar renda per capita de até meio salário mínimo e apresentar justificativa que demonstre a situação de vulnerabilidade social.

Inicialmente, o programa deverá atender moradores dos municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus.

A execução do programa ficará sob responsabilidade do órgão estadual de assistência social, que irá definir as empresas aéreas participantes, a oferta de voos e os critérios para seleção dos beneficiários.

A lei ainda passará pelo processo de regulamentação e deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nos próximos dias.

Com informações: Contilnet

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