
Redação Juruá Online
A agricultora Ana Cláudia da Silva Costa, moradora do Rio Juruá Mirim, relatou a situação que viveu ao tentar realizar a perícia médica do filho de 11 anos no INSS. A viagem até a cidade custou entre R$ 600 e R$ 700 em despesas de transporte de canoa e motor, mas o atendimento foi negado pelo perito da autarquia porque o menino não possuía documento de identidade com foto.
“Cheguei às 7 horas com meu filho, que tem problema no joelho, mas o porteiro disse que o médico não atendia sem a identidade. Eu fiquei triste, porque viemos de longe, gastamos muito, e meu filho não é saudável, precisa de acompanhamento a cada três meses para retirar líquido do joelho”, contou Ana Cláudia.
Segundo a agricultora, ela não foi a única a enfrentar a situação. “Vi também uma mãe com um menino de três anos sendo recusado, pelo mesmo motivo”, afirmou.
A advogada Elivalda Denadai, que acompanha o caso, explicou que a exigência feita pelo perito afronta a legislação e não é um episódio isolado. De acordo com ela, a Portaria nº 1.059, de abril de 2024, dispensa a obrigatoriedade da apresentação de identidade para menores de 16 anos em perícias médicas. Além disso, o próprio documento emitido pelo INSS ao agendar a perícia não exige esse tipo de identificação para crianças nessa faixa etária.
“O que vemos é um grande desrespeito contra a dignidade da pessoa humana e contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. O perito alegou que havia uma decisão do TRF-4 exigindo o RG, mas aqui estamos sob a jurisdição do TRF-1. Muitas famílias vêm de comunidades isoladas, sem acesso a serviços básicos, e gastam valores altíssimos para buscar atendimento. No final, sequer são atendidas”, destacou a advogada.
Manifestação do perito
A equipe de reportagem entrou em contato com o médico perito Marcelo Lima, responsável pelo atendimento, que justificou sua conduta com base em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele explicou que, no dia 8 de julho de 2024, a 10ª Turma do TRF4 acolheu integralmente a fundamentação apresentada pela ANMP e proferiu acórdão unânime e definitivo no âmbito da Apelação Cível nº 5050748-79.2022.4.04.7000/PR, reconhecendo a legalidade, legitimidade e validade da exigência de apresentação de documento oficial com foto e CPF para menores de 16 anos em perícias médicas relacionadas ao BPC/LOAS. Confira a decisão
Segundo ele, a medida não causa prejuízos aos segurados, pois é possível remarcar a perícia médica assim que o documento de identidade for emitido. Ele acrescentou ainda que o processo de emissão do RG é considerado simples e que o INSS vem promovendo mutirões, com disponibilidade de vagas para reagendamento.






