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Acrelândia: MPAC recomenda exoneração de gestores da Educação

O MPAC deu um prazo de 45 dias para que a Prefeitura e a SEE apresentem um plano de ação para resolver as irregularidades. Caso a recomendação não seja cumprida, os gestores poderão ser responsabilizados

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Entre os problemas citados estão a precariedade da infraestrutura física das escolas, a falta de laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, falhas no fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, recomendou à Prefeitura de Acrelândia e à Secretaria de Estado de Educação (SEE) que exonerem e substituam o secretário municipal de Educação e o coordenador do Núcleo de Educação do município.

A Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Daisson Teles, aponta a falta de ações resolutivas para corrigir irregularidades que comprometem a segurança e o bem-estar dos alunos da rede pública.

Entre os problemas citados estão a precariedade da infraestrutura física das escolas, a falta de laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, falhas no fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, além da ausência de conselhos educacionais regulares.

Além disso, foram identificadas deficiências no transporte escolar, na merenda e no atendimento educacional especial.

Além das falhas no transporte, a falta de infraestrutura adequada nas escolas tem sido um ponto central das reclamações. Comunidades da Escola Estadual Santa Lúcia III e da Escola Municipal Bom Jesus solicitaram urgentemente a construção de salas de aula para atender a demanda crescente. Em um episódio mais preocupante, um princípio de incêndio na Escola Municipal Branca de Neve revelou que os extintores de incêndio estavam vencidos, apesar de solicitações prévias de manutenção feitas pela gestora da creche ao Secretário Municipal de Educação.

Com Agência de Notícias do MPAC

A resposta evasiva do Secretário de Educação Municipal, Nilson Mendes de Carvalho, e do Coordenador do Núcleo Estadual de Educação, Ricardo Modesto de Oliveira, ao afirmar que as demandas estavam sendo atendidas, contrastou com a realidade identificada pelas visitas do MPAC. Essas situações geraram a recomendação de afastamento e consequente substituição dos referidos Secretários, sob pena de corresponsabilidade civil e criminal.

Outro problema apontado envolve o compartilhamento inadequado de prédios por diferentes escolas. “A situação é irregular, pois não atende aos requisitos legais e coloca em risco a saúde e integridade física de alunos e funcionários”, afirma o promotor.

O MPAC deu um prazo de 45 dias para que a Prefeitura e a SEE apresentem um plano de ação para resolver as irregularidades. Caso a recomendação não seja cumprida, os gestores poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92.

Por O Auto Acre

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