Acre tem nova regulamentação para certificação do Encceja; Estado define critérios e escolas responsáveis

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A Secretaria de Estado de Educação e Cultura publicou a Portaria nº 2728, de 19 de novembro de 2025, que estabelece os critérios para certificação de conclusão do Ensino Fundamental e Médio com base nos resultados do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A normativa também define as unidades escolares autorizadas a emitir certificados e declarações de proficiência em todo o Acre, com destaque para Cruzeiro do Sul.

De acordo com a portaria, a emissão de históricos escolares, certificados de conclusão e declarações parciais de proficiência passa a ser responsabilidade das escolas certificadoras da rede pública estadual. Em Cruzeiro do Sul, a Escola Dr. Valério Caldas de Magalhães foi designada como unidade apta a certificar tanto o Ensino Fundamental quanto o Ensino Médio.

Critérios de aprovação

Para obter a certificação com base no Encceja 2025, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter mínimo de 15 anos completos para certificação do Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio, na data da prova;
  • Alcançar pelo menos 100 pontos em cada área de conhecimento do exame;
  • Obter nota igual ou superior a 5 na redação — exigência válida para ambos os níveis de ensino.

A portaria descreve todas as áreas avaliadas, tanto no Ensino Fundamental quanto no Médio, detalhando os componentes curriculares e as pontuações mínimas necessárias para aprovação.

Para a área de Linguagens, em especial, o participante precisa alcançar a pontuação mínima nas provas objetivas e também na redação dentro da mesma edição do exame. Caso o candidato não obtenha a nota mínima em redação, será possível realizar Exames Especiais de Certificação. No Acre, essas avaliações complementares serão aplicadas pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), em Rio Branco, e pela Escola Hugo Carneiro, em Cruzeiro do Sul.

Aproveitamento de notas anteriores

A portaria também permite o aproveitamento de resultados de edições anteriores do Encceja, a partir de 2010, para fins de certificação. Além disso, alunos reprovados ou com pendências no Ensino Fundamental ou Médio poderão ser beneficiados, desde que atendam aos critérios de idade e tenham alcançado a pontuação exigida em alguma edição do exame.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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