A governadora do Acre, Mailza Assis, sancionou duas novas leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal no estado. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (29) e tratam do incentivo à vacinação de animais domésticos e da garantia do fornecimento voluntário de água e alimentos a cães e gatos em situação de rua.
A Lei nº 4.825 estabelece diretrizes para incentivar a vacinação de animais domésticos e promover a saúde animal. Entre as medidas previstas estão a realização de campanhas de vacinação, a prioridade para tutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica e a cooperação entre o Estado, municípios, instituições de ensino, conselhos profissionais, entidades da sociedade civil e clínicas veterinárias.
A legislação também prevê ações educativas sobre a importância da vacinação, da guarda responsável e da prevenção de zoonoses. A definição das vacinas, dos públicos prioritários e dos critérios técnicos ficará sob responsabilidade das autoridades sanitárias, observando protocolos oficiais, normas vigentes e a disponibilidade orçamentária. A lei tem origem no Projeto de Lei nº 329/2025, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz.
Já a Lei nº 4.826 garante a qualquer pessoa o direito de fornecer, de forma voluntária, água e alimentos a animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários, em espaços públicos, áreas comuns de condomínios e estabelecimentos privados.
A norma também autoriza a instalação de pontos de alimentação e hidratação, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos, mantenham condições adequadas de higiene e utilizem recipientes reutilizáveis ou estruturas seguras.
Além disso, a legislação proíbe que o poder público ou particulares impeçam, constranjam ou punam pessoas que alimentam animais de rua dentro das regras estabelecidas. O texto prevê ainda que a destruição ou remoção injustificada de pontos de alimentação configurará infração administrativa.
A lei alerta que impedir o fornecimento de água e alimentos de forma que provoque sofrimento ou risco à saúde dos animais poderá caracterizar maus-tratos, conforme a legislação federal. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro Longo (MDB).





