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Acre é vice-campeão nacional em paternidade socioafetiva

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Por AC 24 horas

Os cartórios realizaram 3.042 registros de paternidade socioafetiva no Acre entre 2014 e 2021. O número é o 2º maior do País, perdendo apenas para o de São Paulo, onde ocorreram 19.541 registros nessa modalidade jurídico-familiar.

Os dados, publicados na 3ª edição do Cartório em Números, da Associação Nacional dos Registradores Notariais (Anoreg), contrastam com a realidade de milhares de crianças que tem apenas o nome da mãe na Certidão de Nascimento. A paternidade socioafetiva resulta da possibilidade do parentesco não ter origem na consanguinidade ou na adoção.

Nesta modalidade é estabelecida uma relação de pai (ou mãe) e filho sem, no entanto, que haja vínculo sanguíneo ou de adoção entre as partes.

Trata-se de um tipo de paternidade ou maternidade relativamente comum em muitas famílias brasileiras. O parentesco socioafetivo pode ser reconhecido com relação ao padrasto, madrasta, avó, avô, tio, tia, padrinho e outros. Entretanto deve ser comprovado o desempenho efetivo da função de pai ou mãe de forma estável e exteriorizada socialmente.

O estabelecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva reconhece os mesmos direitos e qualificações aos filhos, havidos ou não da relação de casamento ou por adoção, sendo proibida qualquer designação discriminatória relativa à filiação.

O filho também poderá requerer, por meio de ação judicial de retificação de nome, a inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta ou eventual exclusão de algum dos sobrenomes. Não sendo necessária a concordância dos pais biológicos.

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